Artigo 27 Após a investigação, confirma -se que, se a pessoa relatada em pesquisa científica e atividades relacionadas tiver um dos seguintes comportamentos, será identificada como um deslocamento acadêmico:
(1) plágio e plágio das realizações acadêmicas de outros;
(2) adulterado com os resultados da pesquisa de outros;
(3) falsificação de dados de pesquisa científica, dados, literatura, anotações ou fabricação de fatos e fabricação de resultados falsos de pesquisa;
(4) Assinado assinado nos resultados da pesquisa e trabalhos acadêmicos sem participar de pesquisas ou criação. de outros;
(5) fornecer informações acadêmicas falsas no processo de solicitação de tópicos, resultados, recompensas e revisão e avaliação de empregos;
(6) papéis pagos, comprando e vendendo documentos, escritos por outras pessoas ou escreva papéis para outros;
(7) Outros comportamentos que violam seriamente as normas acadêmicas reconhecidas e a integridade acadêmica, de acordo com as regras formuladas por organizações ou faculdades acadêmicas relacionadas, são deslocamentos acadêmicos.
Artigo 28 Se houver uma incompetência acadêmica e uma das seguintes situações, ela será identificada como uma trama séria:
(1) o que causa efeitos ruins;
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(2) existem transmissão de juros ou trocas de interesses;
(3) atravessar a vingança do repórter;
(4) algumas organizações e implementação de má conduta acadêmica;
(5) Aqueles que implementaram má conduta acadêmica várias vezes.
Capítulo 5 Tratamento
Artigo 29. De acordo com as conclusões e o manuseio de sugestões do Comitê Acadêmico, faculdades e universidades devem fazer o seguinte tratamento ou proposta para a pessoa responsável pela má conduta acadêmica de acordo com a natureza e a trama do comportamento do comportamento e a gravidade da o comportamento.
(1) relatar críticas;
(2) encerrar ou revogar projetos de pesquisa científica relacionados, revogar recompensas acadêmicas, títulos honorários e cancelar a qualificação do aplicativo dentro de um determinado período de tempo;
(3) aviso, lembre -se;
(4) reduzir posições profissionais e técnicas, revogar posições profissionais e técnicas ou posições administrativas;
(5) FLEIENT ou DEMISSO;
(6) Outras medidas de tratamento estipuladas em leis, regulamentos e regulamentos.
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Se for identificado como uma incompetência acadêmica e as circunstâncias forem graves, a pessoa responsável será dada à pessoa responsável a lidar com (4) ou (5).
Se os alunos têm deslocamento acadêmico, eles também devem fornecer status de aluno correspondente de acordo com as disposições relevantes da gestão do aluno; de acordo com a lei
Artigo 30 As universidades superiores tomam a decisão de lidar com a má conduta acadêmica e tomará a decisão de tomar a decisão de estipular o seguinte:
(1) a situação básica da pessoa responsável;
(2) os fatos e evidências de verificados;
(3) lidar com opiniões e base;
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(4) Caminho e período de cálculo.
Artigo 31 A decisão entra em vigor na data da entrega.Se as partes se recusarem a assinar ou não ser entregues, as faculdades e as universidades anunciarão a decisão da tomada de decisão no site da escola ou na mídia relacionada.
Artigo 32 Se a investigação estiver determinada que, se não constituir uma incompetência acadêmica, de acordo com a aplicação do repórter, faculdades e universidades usarão uma certa maneira de eliminar o impacto e restaurar sua reputação.
Durante a investigação e processamento, verificou -se que o repórter tinha fatos fabricados e a fragmentação da fragmentação, e deve ser identificado como um relatório malicioso.Para repórteres maliciosos, aqueles que pertencem à unidade da unidade devem ser tratados de acordo com os regulamentos relevantes;
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Artigo 33 Se as pessoas envolvidas nos relatórios, investigação e processamento de violações de confidencialidade, etc., causarão efeitos adversos, serão fornecidos ou outro tratamento de acordo com os regulamentos relevantes.
Capítulo 6 Recurso e revisão
Artigo 34 Se o repórter ou o repórter não estiver convencido da decisão de lidar com a decisão, poderá objetar ou apelar às faculdades e universidades por escrito dentro de 10 dias após o recebimento da decisão de processamento.
Observações e recursos não afetam a execução da decisão.
Artigo 35 Depois de receber objeções ou apelações, faculdades e universidades devem ser discutidas pela Organização do Comitê Acadêmico e tomarem a decisão de revisar dentro de 30 dias.
Se você decidir revisar, o Comitê da Escola ou Acadêmico pode organizar uma equipe de investigação para investigar separadamente;
Artigo 36 Se as objeções ou o recorrente não aceitarem a revisão da revisão, não aceitarão os mesmos fatos e razões e não serão aceitos.
Capítulo 7 Supervisão
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Artigo 37. A Faculdade de Faculdades e Universidades divulgará o relatório de trabalho sobre o estilo de construção do ano e divulgará à sociedade e aceitará supervisão social.
Artigo 38 Se o comportamento da luxação acadêmica de faculdades e universidades lidar com a incompetência acadêmica, se estiver escondida, coberta e investiga mal, o departamento administrativo encarregado do Departamento Administrativo da Educação poderá diretamente ou confiar instituições relevantes para organizar investigações e investigações.
Artigo 39. Para a má conduta acadêmica da Universidade da Universidade, se não descobrir e fazer uma conclusão justa com o tempo e causar um impacto ruim, o departamento competente investigará as responsabilidades dos líderes relevantes e o denunciará.
Para obter benefícios relevantes e organizar a má conduta acadêmica, após investigação e confirmação, as autoridades competentes revogarão os direitos, projetos e outros interesses obtidos por faculdades e universidades
Capítulo 8 Carta suplementar
Artigo 40. De acordo com essas medidas, faculdades e universidades devem formular as regras e os métodos de tratamento de comportamentos comportamentais acadêmicos que não sejam de ENM de acordo com as características reais e disciplinares da escola e esclarecem os padrões de punição para várias má conduta acadêmica.As regras relevantes devem ser discutidas e aprovadas pelo Comitê Acadêmico e Faculdade e Congresso da Escola.
Artigo 41 Os casos acadêmicos irracionais aceitos diretamente pelo Departamento de Faculdades e Universidades competentes podem organizar uma equipe de investigação ou designado ou confiado instituições relevantes para organizar investigações e identificação.O manuseio do pessoal de incompetência acadêmica deve ser implementado de acordo com esta medida e regulamentos nacionais relevantes.
A investigação e tratamento da incompetência acadêmica de instituições de pesquisa científica e outras unidades do sistema educacional podem ser implementadas com referência a essas medidas.
Artigo 42 Essas medidas devem ser implementadas a partir da data de 2016.
Se os regulamentos e documentos relevantes emitidos pelo Ministério da Educação antes forem inconsistentes com essas medidas, essas medidas prevalecerão.
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